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09/08/2018

IEP/MPRJ realiza aula inaugural do segundo módulo da Pós-Graduação em Políticas Públicas e Tutela Coletiva

 

 

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por meio do Instituto de Educação e Pesquisa (IEP/MPRJ), realizou na segunda-feira (06/08) a aula inaugural do segundo módulo do curso de Pós-Graduação em Políticas Públicas e Tutela Coletiva, com palestras sobre "Acordos de Leniência".

O diretor do IEP/MPRJ, promotor de Justiça Leandro Navega, abriu o encontro ao lado dos coordenadores dos cursos de pós-graduação em Ciências Penais e Políticas Públicas e Tutela Coletiva, os promotores de Justiça Décio Alonso e Bruno Cavaco, respectivamente. Em seguida, apresentou os palestrantes: o consultor Jurídico do MPRJ, promotor de Justiça Emerson Garcia; a coordenadora do Grupo de Atuação Especializada no Combate à Corrupção (GAECC/MPRJ), promotora de Justiça Patrícia do Couto Villela; e o ex-ministro-chefe da Advocacia-Geral da União (AGU), Fábio Medina Osório.

Navega destacou que o curso em Políticas Públicas e Tutela Coletiva tem como grande diferencial a abordagem apurada e inovadora, adequada às demandas crescentes de análise nos casos de improbidade administrativa.

As palestras foram iniciadas pelo promotor de Justiça Emerson Garcia, que apresentou, inicialmente, os aspectos gerais e introdutórios da Lei n.º 12.846/13, a chamada ¿Lei Anticorrupção¿. Ele lembrou que a Lei surgiu no contexto em que o Estado brasileiro deveria cumprir uma série de compromissos internacionais junto à Organização de Cooperação e Desenvolvimento Econômico para coibir e punir ilícitos cometidos por pessoas jurídicas.

O consultor jurídico do MPRJ esclareceu, detalhadamente, a ideia da celebração de acordos de colaboração, os ¿acordos de leniência¿, ressaltando a importância da consensualidade no processo. Para o promotor, no âmbito do Direito Civil brasileiro a proposição dos acordos entre o Estado e empresas que participam de atos de improbidade é algo novo, com 5 anos de existência.

¿Os acordos não devem ser norteados pelo voluntarismo, ou seja, pelo desejo unilateral de estabelecer o acerto, que vem acontecendo ultimamente. Para legitimar acordos de leniência é preciso não apenas a homologação no âmbito dos MPs, sem a concordância da Justiça; antes, devem ser homologados em juízo mediante a Lei e a orientação dos tribunais para haver a consensualidade¿, resumiu Emerson Garcia.

Em seguida, o advogado Fábio Medina Osório comentou sobre a necessidade do Ministério Público brasileiro de uniformizar a atuação institucional nos compromissos de ajustamento de conduta acordados, como mecanismos de garantia da sociedade, sem prejuízo da independência funcional garantida pela Constituição. ¿O grande desafio é superar a tensão entre os princípios da independência funcional e da unidade institucional. Por isso, o MP deve buscar soluções que deem concretude àquilo que a sociedade espera, que são a recuperação de ativos públicos desviados e a aplicação das sanções aos envolvidos, princípios diretivos no âmbito do combate à corrupção¿, afirmou.

Por fim, a promotora de Justiça Patrícia do Couto Villela, coordenadora do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania (CAO Cidadania/MPRJ) apresentou alguns dos aspectos práticos dos acordos de leniência. ¿O objetivo dos acordos de leniência deve ser a defesa do interesse público no combate à corrupção, uma das maiores mazelas da sociedade¿, destacou a promotora.

Patrícia Villela, que também é coordenadora do GAECC/MPRJ, apresentou esboço de minuta de proposta de resolução elaborada pelo CAO Cidadania/MPRJ para regular a atuação do Ministério Público na formalização dos ditos acordos. Ela ressaltou também os aspectos que legitimam a atribuição do MPRJ na formalização de acordos de leniência, tais como a função institucional garantida pela Constituição, bem como preceitos normativos que contemplam a legitimidade ministerial no microssistema anticorrupção.

Ao término da palestra, a promotora destacou alguns benefícios nos acordos de leniência. ¿A celeridade no processo de investigações, com a descoberta de novos fatos no contexto do acordo; e a mudança no paradigma na ambiência empresarial, porque passou a introduzir valores éticos faltantes nas relações com o poder estatal, a fim de minorar a repetição de casos de incorreção na administração pública¿, disse.

O encontro foi encerrado por Leandro Navega, que informou ao público que o IEP/MPRJ iniciará um novo curso de pós-graduação em Gestão Pública, com previsão de início para setembro de 2018. Ele comemorou o número de inscritos anualmente nos vários cursos promovidos pelo instituto, que contabiliza cerca de 60 promotores de Justiça e vários servidores do MPRJ. ¿A quantidade de inscritos é a clara demonstração de que a ideia dos projetos de pós-graduação e cursos oferecidos deu certo¿, encerrou.

Acesse a página do IEP/MPRJ para conhecer mais sobre a escola de governo do MPRJ e os cursos oferecidos.

Adaptado de: http://www.mprj.mp.br/home/-/detalhe-noticia/visualizar/63805