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Núcleo de Atuação perante a Central de Audiência de Custódia consegue reverter soltura de homem investigado por violência doméstica
Publicado em Mon Dec 15 15:27:03 GMT 2025 - Atualizado em Mon Dec 15 16:04:10 GMT 2025

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Núcleo de Atuação perante as Centrais de Audiência de Custódia (NACAC), obteve decisão judicial que determinou a prisão preventiva de um homem suspeito por crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, após o Juízo ter concedido, na audiência de custódia, liberdade provisória ao investigado. 

Ele foi preso em flagrante no dia 12 de dezembro de 2025, após injuriar a companheira, empurrá-la contra uma grade e uma cadeira e, em seguida, investir contra ela portando uma faca. Após a intervenção do filho da vítima, o agressor foi contido até a chegada da polícia. Na audiência de custódia, o Ministério Público destacou a materialidade e os indícios suficientes de autoria dos crimes de ameaça, injúria e vias de fato, todos praticados no contexto da Lei Maria da Penha, defendendo a necessidade da prisão preventiva para a salvaguarda da integridade da vítima.

A atuação do MPRJ decorreu do ajuizamento de medida cautelar inominada visando a restabelecer a prisão do preso em flagrante , depois que o pedido de conversão da prisão em flagrante em preventiva foi indeferido. O MPRJ argumentou que, embora o recurso em sentido estrito não possua efeito suspensivo, a situação exigia providência excepcional para evitar dano irreparável ou de difícil reparação a vítima de violência doméstica. A decisão judicial, em sede de plantão, reconheceu o grave risco à vítima e à coletividade caso o investigado permanecesse em liberdade e a decisão do juízo da custódia fosse mantida. 

Por MPRJ

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