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MPRJ divulga campanha de incentivo à doação de parte do Imposto de Renda para fundos de proteção à infância e à pessoa idosa
Publicado em Wed Mar 25 13:00:40 GMT 2026 - Atualizado em Wed Mar 25 13:00:28 GMT 2026

Os Centros de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça da Infância e Juventude e da Pessoa Idosa (CAO Infância/MPRJ e CAO Pessoa Idosa/MPRJ) divulgaram, a partir da segunda-feira (23/03), uma campanha de incentivo à destinação de parte do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) para fundos de proteção à infância e à juventude e à pessoa idosa.

Publicado no portal e nos perfis oficiais das redes sociais do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), o material explica, de maneira didática, como o cidadão pode decidir, no ato da declaração do Imposto de Renda, que parte do seu tributo seja destinada a fundos nacionais, estaduais ou municipais de financiamento de políticas públicas essenciais para crianças, adolescentes e idosos. Normalmente, o imposto devido é destinado integralmente à União.

Cada contribuinte pode destinar até 3% do tributo para o Fundo da Criança e do Adolescente e mais 3% para o Fundo da Pessoa Idosa, totalizando, no máximo, 6%, sem que haja custo adicional. O valor escolhido é descontado do imposto que já seria pago ou, se for o caso, somado ao valor a ser restituído.

Os fundos são geridos pelos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente e da Pessoa Idosa e fiscalizados pelo Ministério Público e outros órgãos de controle. Os recursos são destinados a ações de acolhimento familiar, capacitação profissional, enfrentamento à violência e promoção da primeira infância.

O período de entrega da declaração do Imposto de Renda começou na segunda-feira (23/03) e termina no dia 29 de maio. Acesse o material produzido pela Coordenadoria de Comunicação Social (CODCOM/MPRJ).

Como doar?

1- Selecione o modelo completo da declaração;
2- Acesse a opção “Doações Diretamente na Declaração”;
3- Clique em “Novo” e escolha para qual fundo deseja doar (nacional, estadual ou municipal);
4- Preencha o campo “Valor”.
5- Serão gerados dois DARFs: um referente ao pagamento do Imposto de Renda e outro referente à doação. Os valores recolhidos serão compensados, e o contribuinte não pagará nada além do valor original do imposto devido.

Por MPRJ

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